JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020990-18.2020.5.04.0020

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo 0020990-18.2020.5.04.0020, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME ESPECIAL DE 12X36. ADOÇÃO CONCOMITANTE COM BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento no fato de que a compensação por meio de banco de horas ter sido ajustada por norma coletiva não confere validade ilimitada ao ajuste quando este é descumprido na prática, como no caso dos autos. Dessa forma, diante dos termos fáticos delineados pelo Regional, a adoção de entendimento diverso por esta Corte superior encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, que veda a esta esfera recursal de natureza extraordinária o reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Ademais, o § 2º do artigo 59 da CLT prevê que a compensação não poderá ultrapassar o limite máximo de dez horas diárias, norma não obedecida pela empregadora, na medida em que adotado o regime especial de 12x36. Precedentes . Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. REDUÇÃO INDEVIDA. Impossível constatar a apontada violação do artigo 791-A da CLT. O mencionado dispositivo prevê que os honorários advocatícios serão "fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença" . Assim, tendo a Corte Regional respeitado os limites mínimo e máximo fixados no mencionado dispositivo legal, não é possível verificar a necessária "violação literal de disposição de lei federal" , na forma exigida pela alínea "c" do artigo 896 da CLT. Ademais, destaca-se que o arbitramento do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais se encontra no âmbito do poder discricionário do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, o que torna impossível a verificação da apontada violação legal, motivo pelo qual se afasta a alegação de ofensa ao artigo 791-A, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo desprovido . FERIADOS LABORADOS E NÃO COMPENSADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. A Corte Regional consignou, na decisão recorrida, que "os controles de jornada evidenciam que em alguns dias a reclamante trabalhou em feriados sem a respectiva folga compensatória na semana seguinte ou o pagamento de adicional de 100% nos contracheques" . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020990-18.2020.5.04.0020. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021092-87.2017.5.04.0006

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, o Regional consi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020908-34.2016.5.04.0664

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. O Tribunal Regional, ao examinar as provas constantes dos autos, registrou que a reclamada adotava os regimes de compensação de jornada 12x36 e banco de horas concomitantemente . Destacou que o reclamante laborava por 11 ou 12 horas por dia, extrapolando a jornada diária máxima prevista no artigo 59, § 2º, da CLT de forma habitual. Diante desse contexto, não se vislumbra a ofensa direta e literal…

Agravo 0020304-12.2018.5.04.0015

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 14/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DA JORNADA. REGIME 12X36. BANCO DE HORAS. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DECORRENTES DE TRABALHO EM FERIADOS. 5. RESSARCIMENTO DOS UNIFORMES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os …

Agravo 0020071-77.2021.5.04.0025

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REGIME ESPECIAL DE 12X36. ADOÇÃO CONCOMITANTE COM BANCO DE HORAS. INVALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NAS NORMAS COLETIVAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST 3. PAGAMENTO EM DOBRO. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 221 DO TST 4. ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA FÁTICA. 5. INTERVALO PREVISTO NO …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020772-64.2022.5.04.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. 1. Em relação à compensação de jornada, o Tribunal Regional manteve a sentença que entendeu tratar-se de regime de banco de horas e, tendo em vista a falta de transparência no sistema de compensação adotado, invalidou o regime adotado. 2. Assim, para se chegar a conclusão pretendida pela reclamada, de que que não se trata de regime de banco de horas e sim compensação de jornadas, que não s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.