- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo 0020990-18.2020.5.04.0020, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME ESPECIAL DE 12X36. ADOÇÃO CONCOMITANTE COM BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento no fato de que a compensação por meio de banco de horas ter sido ajustada por norma coletiva não confere validade ilimitada ao ajuste quando este é descumprido na prática, como no caso dos autos. Dessa forma, diante dos termos fáticos delineados pelo Regional, a adoção de entendimento diverso por esta Corte superior encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, que veda a esta esfera recursal de natureza extraordinária o reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Ademais, o § 2º do artigo 59 da CLT prevê que a compensação não poderá ultrapassar o limite máximo de dez horas diárias, norma não obedecida pela empregadora, na medida em que adotado o regime especial de 12x36. Precedentes . Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. REDUÇÃO INDEVIDA. Impossível constatar a apontada violação do artigo 791-A da CLT. O mencionado dispositivo prevê que os honorários advocatícios serão "fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença" . Assim, tendo a Corte Regional respeitado os limites mínimo e máximo fixados no mencionado dispositivo legal, não é possível verificar a necessária "violação literal de disposição de lei federal" , na forma exigida pela alínea "c" do artigo 896 da CLT. Ademais, destaca-se que o arbitramento do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais se encontra no âmbito do poder discricionário do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, o que torna impossível a verificação da apontada violação legal, motivo pelo qual se afasta a alegação de ofensa ao artigo 791-A, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo desprovido . FERIADOS LABORADOS E NÃO COMPENSADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. A Corte Regional consignou, na decisão recorrida, que "os controles de jornada evidenciam que em alguns dias a reclamante trabalhou em feriados sem a respectiva folga compensatória na semana seguinte ou o pagamento de adicional de 100% nos contracheques" . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020990-18.2020.5.04.0020. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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