JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020908-34.2016.5.04.0664

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020908-34.2016.5.04.0664, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. O Tribunal Regional, ao examinar as provas constantes dos autos, registrou que a reclamada adotava os regimes de compensação de jornada 12x36 e banco de horas concomitantemente . Destacou que o reclamante laborava por 11 ou 12 horas por dia, extrapolando a jornada diária máxima prevista no artigo 59, § 2º, da CLT de forma habitual. Diante desse contexto, não se vislumbra a ofensa direta e literal ao art. 7º , XIII e XXVI, da CF e a contrariedade à Súmula nº 444 do TST . Incidência da Súmula nº 126 desta Corte . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020908-34.2016.5.04.0664. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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