JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000145-12.2020.5.11.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0000145-12.2020.5.11.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO. No caso, a embargante não indica nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, limitando-se a alegar, de forma genérica, que houve ofensa ao direito de acesso à Justiça, ao contraditório e à ampla defesa, além invocar nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Revelando estes embargos de declaração mera intenção da parte em protelar o feito, condena-se a embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000145-12.2020.5.11.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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