- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021740-69.2015.5.04.0028, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, a reclamada sustenta que a reclamante não exercia as mesmas funções das funcionárias paradigmas, razão pela qual é incabível a equiparação salarial na espécie. Ocorre que a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, expressamente concluiu, por meio de prova testemunhal, que a reclamante efetivamente " exercia as mesmas atividades dos paradigmas ". Aduziu, assim, que de um lado " a autora se desincumbiu do ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito ", enquanto, de outro lado, " a parte ré não se desincumbiu do ônus da prova quanto ao fato impeditivo do direito da autora, bem como fora declarada a sua confissão ficta ". Diante desse contexto, incide na espécie o óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que para acolher a alegação recursal - de que não ficaram atendidos os pressupostos legais para o reconhecimento do direito à equiparação salarial - seria inevitável o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor da referida súmula. Fica prejudicada a análise da transcendência. Dada a relevância da matéria, registre-se que no agravo interno o reclamado somente se insurge quanto à valoração dos fatos e provas. Não há impugnação ao fundamento assentado no acórdão recorrido de que a OJ 297 da SBDI-1 do TST não seria aplicável ao Hospital Nossa Senhora da Conceição. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021740-69.2015.5.04.0028. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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