- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000149-82.2020.5.09.0013, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Diante de possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, merece processamento o recurso de revista. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Examinados os acórdãos do TRT, não obstante a oposição de embargos de declaração pela reclamada, observa-se que o Regional deixou de apreciar a alegação relativa à previsão regulamentar específica que vedaria a cumulação das parcelas de quebra de caixa com adicional de função. 2 - Nesse tocante, é relevante o registro de que a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que, não obstante seja possível a cumulação da parcela de quebra de caixa com a gratificação de função, excepcionam-se os casos em que a norma regulamentar a proíba. 3 - Assim, em especial porque esta Corte não pode investir na análise do conjunto probatório dos autos, a recusa do TRT em se manifestar sobre esse ponto específico dos fatos caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. ANÁLISE PREJUDICADA 1 - Tendo em vista o provimento do recurso de revista da reclamada quanto à preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, com a consequente determinação de retorno do processo ao TRT par complementação do julgamento, resulta prejudicada a análise do agravo de instrumento do reclamante. 2 - Agravo de instrumento que se julga prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000149-82.2020.5.09.0013. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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