JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000270-58.2020.5.08.0007

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000270-58.2020.5.08.0007, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Nº 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS - COMPLEMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA A INTEGRALIDADE DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL . Uma vez constatado que o Banco reclamado, quando da interposição do seu recurso de revista, não impugnou integralmente os fundamentos adotados pelo Regional para manter a condenação ao pagamento de diferenças salariais em razão da supressão da parcela "complemento de gratificação", impõe-se confirmar os termos da decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, qual seja a inviabilidade do recurso de revista do Banco reclamado, no particular, por ausência de dialeticidade recursal, conforme preconiza a Súmula nº 422 do TST. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000270-58.2020.5.08.0007. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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