JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001199-47.2018.5.02.0319

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Embargos de Declaração 1001199-47.2018.5.02.0319, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. Os embargos de declaração devem ser acolhidos e providos para ajuste da parte dispositiva do acórdão de seq. 40, nos termos da fundamentação constante da presente decisão. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001199-47.2018.5.02.0319. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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