Embargos de Declaração 1000124-14.2020.5.02.0315
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. TEMA OBJETO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501. Dá-se provimento aos embargos de declaração apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem efeito modificativo. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000124-14.2020.5.02.0315. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR…