JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002822-97.2015.5.22.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002822-97.2015.5.22.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A questão atinente à incompetência da Justiça do Trabalho não foi apreciada no acórdão recorrido, sendo flagrante a ausência de prequestionamento da matéria, pressuposto indispensável à admissibilidade da revista, ainda que se trate de incompetência absoluta, nos moldes da Súmula nº 297 e da OJ nº 62 da SDI-1, ambas, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002822-97.2015.5.22.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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