- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011257-78.2018.5.15.0024, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OJ-62 DA SDI-1 DO TST. A matéria não fora enfrentada no v. acórdão regional, nem mesmo fora objeto de embargos de declaração oposto pelo réu, o que atrai a incide a aplicação da Súmula 297/TST. Ainda que se trate de matéria de ordem pública é necessário o prequestionamento, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1/TST, in verbis : “É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta”. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011257-78.2018.5.15.0024. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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