- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 1000743-68.2018.5.02.0264, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 12/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. OBSCURIDADE. "PENSÃO MENSAL", "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS", "REEMBOLSO DAS DESPESAS COM MEDICAMENTOS E TRATAMENTO MÉDICO" E "FGTS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO". NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS RECLAMADAS. OMISSÃO SANADA. Para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, avaliar as matérias debatidas, desprovendo o agravo de instrumento em relação aos temas "da doença do trabalho e da responsabilidade civil das Reclamadas" pela incidência do óbice do art. 1º, § 1º, da IN 40/TST. Embargos de declaração parcialmente providos, para, sanar a omissão apontada. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. Para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sanando a obscuridade da decisão, a fim de que evitar a interpretação dúbia da condenação fixada. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, aperfeiçoando a prestação jurisdicional . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000743-68.2018.5.02.0264. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 12/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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