- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001239-80.2019.5.02.0323, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Por se tratar de decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho em fase de execução, limitado o cabimento de recurso de revista tão somente à estrita hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT). 2. No caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o art. 9º, II , da Lei nº 11.101/2005 não preceitua que os juros e a correção monetária se limitem à data do deferimento da recuperação judicial. Tal norma dispõe, apenas, que a habilitação dos créditos ocorra pelo valor atualizado até esta data. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001239-80.2019.5.02.0323. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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