JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010532-29.2017.5.15.0120

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010532-29.2017.5.15.0120, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJE. NÃO COMPROVAÇÃO. No caso, o prazo para a interposição do agravo de instrumento encerrou-se em 26/5/2021 e o reclamante interpôs o recurso apenas no dia 27/5/2021. A teor do que dispõem os arts. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.419/2006 e 24, 2º, da Instrução Normativa nº 30/2007 do TST, os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade do sistema serão prorrogados para o dia útil seguinte. Contudo, não há nos autos a comprovação de problemas técnicos no sistema no último dia do prazo recursal. Manifesta-se, portanto, a intempestividade do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010532-29.2017.5.15.0120. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 25/11/2024.)
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