- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 04/11/2024
TST – Agravo 0010792-12.2020.5.15.0085, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 23/10/2024, p. 04/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. FALHA OU INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJE. NÃO COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto em 26/02/2023, por intempestividade, destacando que o início da contagem do prazo recursal ocorreu em 09/02/2023 e terminou em 24/02/2023, já considerando a contagem em dias úteis e a prorrogação decorrente do feriado nacional do dia 21/02/2023. Registrou que “... em consulta ao site https://trt15.jus.br/pje /indisponibilidade-pje, não foi constatada nenhuma certidão de indisponibilidade entre os dias 24 e 26/02/2023, não havendo que se falar em instabilidade do sistema, conforme manifestação de id. afeb446”. Consoante registrado na decisão agravada, não há prova nos autos acerca da inoperância ou falha do sistema de peticionamento eletrônico, ocorrida dentro do prazo recursal. A reprodução da tela do computador apresentado no Agravo, não é meio apto a modificar tal conclusão. Não tendo a parte comprovado a existência de falha sistêmica no momento da interposição do recurso de revista, não há como ultrapassar a barreira do conhecimento. Inexistentes as violações apontadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010792-12.2020.5.15.0085. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 04/11/2024.)
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