JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010744-59.2022.5.03.0136

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

TST – Agravo 0010744-59.2022.5.03.0136, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSÃO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010744-59.2022.5.03.0136. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 25/11/2024.)
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