- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 25/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000970-69.2018.5.20.0007, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO - DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. DISPENSA POR JUSTA CAUSA CONVERTIDA EM RESCISÃO IMOTIVADA. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA - MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no exame soberano do conjunto fático-probatório, concluiu que não foi comprovada, de maneira inequívoca, a prática de falta disciplinar apta a justificar a despedida por justa causa do empregado, mantendo, assim, a conversão da dispensa em rescisão imotivada. Para adotar entendimento diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento inviável na instância extraordinária, conforme a Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000970-69.2018.5.20.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 25/11/2024.)
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