- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 26/11/2024
TST – Agravo 0000432-61.2021.5.05.0311, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 26/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. COVID-19. FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADA. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a pandemia da covid-19 não configura, por si só, motivo de força maior a ensejar a incidência dos arts. 501 e 502 da CLT, sendo necessária a extinção do estabelecimento ou comprovação de que a empresa tenha enfrentado, efetivamente, dificuldades financeiras, o que não se revelou no caso dos autos. Logo, não vislumbra violação direta e literal ao art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000432-61.2021.5.05.0311. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 26/11/2024.)
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