JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0012045-97.2016.5.09.0002

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
26/11/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0012045-97.2016.5.09.0002, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 26/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. A pretensão recursal está atrelada na necessidade de concessão de prazo para comprovação da condição de entidade filantrópica e regularização do preparo. Todavia, esta Corte possui entendimento no sentido de que não se trata da hipótese de aplicação do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a OJ nº 140 da SBDI-1, porquanto não é o caso de recolhimento insuficiente, que permitiria a intimação para regularizar o preparo, mas sim de total ausência de recolhimento do depósito recursal. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012045-97.2016.5.09.0002. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 26/11/2024.)
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