- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 27/11/2024
TST – Embargos de Declaração 0000495-45.2019.5.17.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 27/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXCUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Este Colegiado negou provimento a agravo interno e manteve o entendimento proferido na decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do executado, pois, desatendido o requisito recursal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A decisão embargada está devidamente fundamentada, não se verificando nas alegações do embargante nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000495-45.2019.5.17.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 27/11/2024.)
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