JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000495-45.2019.5.17.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
27/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0000495-45.2019.5.17.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 27/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXCUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Este Colegiado negou provimento a agravo interno e manteve o entendimento proferido na decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do executado, pois, desatendido o requisito recursal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A decisão embargada está devidamente fundamentada, não se verificando nas alegações do embargante nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000495-45.2019.5.17.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 27/11/2024.)
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