- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 27/11/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000495-45.2019.5.17.0013, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO – PENHORA DE IMÓVEL – CONFIGURAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. A transcrição em bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não atende ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000495-45.2019.5.17.0013. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.