- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 27/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010434-36.2021.5.15.0142, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 27/11/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE. CLÁUSULA GERAL. CONDIÇÕES ESPECIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, há de se prover o agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE. CLÁUSULA GERAL. CONDIÇÕES ESPECIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE. CLÁUSULA GERAL. CONDIÇÕES ESPECIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A fim de satisfazer o preparo do recurso ordinário, a reclamada juntou apólice de seguro garantia judicial contendo, nas condições gerais do instrumento, previsão de extinção da garantia por acordo entre segurado e seguradora. Apesar disso, as condições especiais afastam expressamente a cláusula de desobrigação, razão pela qual deve ser afastada a deserção. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010434-36.2021.5.15.0142. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 27/11/2024.)
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