JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011194-40.2020.5.15.0038

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011194-40.2020.5.15.0038, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE. CLÁUSULA GERAL. CONDIÇÕES ESPECIAIS. Constatada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, há de se prover o agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE. CLÁUSULA GERAL. CONDIÇÕES ESPECIAIS. Demonstrada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE. CLÁUSULA GERAL. CONDIÇÕES ESPECIAIS. A fim de satisfazer o preparo do recurso ordinário, a reclamada juntou apólice de seguro garantia judicial contendo, nas condições gerais do instrumento, previsão de extinção da garantia por acordo entre segurado e seguradora. Apesar disso, as condições especiais afastam expressamente a cláusula de desobrigação, razão pela qual deve ser afastada a deserção. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011194-40.2020.5.15.0038. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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