JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000116-32.2023.5.08.0202

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
27/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0000116-32.2023.5.08.0202, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 27/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO AMAPÁ. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR/UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. A decisão se baseou na jurisprudência do TST, que se inclina ao entendimento de que os contratos de trabalho firmados com Caixas Escolares são válidos, por se tratarem de pactos celebrados com pessoa jurídica de direito privado e não de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público. Assim, destacou-se a incidência da Súmula 333 do TST, a afastar a fundamentação jurídica do recurso de revista, calcada na alegação de contrariedade à Súmula 363 do TST e de violação do art. 37, § 2º, da Constituição Federal. A insurgência quanto à correção do decidido não se refere aos vícios de procedimento previstos nos artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000116-32.2023.5.08.0202. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 27/11/2024.)
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