JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011262-57.2013.5.01.0221

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
28/11/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011262-57.2013.5.01.0221, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/11/2024, p. 28/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DO SALDO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS PARA O JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Acolhem-se os embargos de declaração, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, apenas para suprir omissão no acórdão embargado no tocante à possibilidade de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para redirecionamento da execução contra os sócios, suscitada pelos embargantes em contrarrazões, destacando, contudo, que, a despeito da omissão verificada, tal fato não possui o condão de modificar o julgado, porquanto não configurados os pressupostos previstos em lei para instauração do IDPJ. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011262-57.2013.5.01.0221. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 28/11/2024.)
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