JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011812-43.2020.5.15.0051

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
09/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0011812-43.2020.5.15.0051, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 02/04/2025, p. 09/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado, a fim de que conste corretamente que, uma vez reconhecida, por esta instância superior, a competência desta Justiça Especializada para o prosseguimento do feito executório, e, via de consequência, para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, seja determinada a remessa dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame das demais questões veiculadas no agravo de petição da parte executada, como entender de direito. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011812-43.2020.5.15.0051. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 09/04/2025.)
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