- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo 0000532-13.2021.5.09.0567, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM AGENTE PERIGOSO. SÚMULA Nº 364 DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial e prova testemunhal, entendeu que restou comprovada a exposição do autor aos agentes perigosos, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade. Destacou que, ainda que intermitente o contato com o agente perigoso, não enseja o afastamento da condenação, uma vez que a Súmula nº 364 do TST somente afasta a incidência do adicional quando o contato se dá de forma meramente eventual. 3. Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, por exigir o revolvimento do conjunto fático-probatório. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000532-13.2021.5.09.0567. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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