- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001063-09.2014.5.01.0522, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 364/TST. A Corte Regional concluiu que o Reclamante desenvolvia suas atividades exposto a condições de perigo, embora de forma intermitente, não explicitando, contudo, se a atividade se dava por tempo extremamente reduzido ou se a exposição era eventual. Logo, para se concluir que a atividade do Reclamante na área de risco era eventual ou reduzida, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 364/TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001063-09.2014.5.01.0522. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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