JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000762-17.2023.5.02.0291

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000762-17.2023.5.02.0291, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SABESP. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. TRECHO INSUFICIENTE. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Em análise ao recurso de revista interposto, observa-se que, no trecho do acórdão recorrido conforme transcrito nas razões recursais, não há todos os fundamentos do Tribunal Regional utilizados para afastar a pretensão do reclamante ao recebimento de diferenças salariais. O recorrente não transcreveu a análise do Tribunal a quo sobre os aspectos fáticos e jurídicos concernentes à alegada necessidade de dotação orçamentária. A transcrição do trecho do acórdão recorrido, em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos definidores da conclusão do Tribunal Regional revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000762-17.2023.5.02.0291. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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