JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000665-71.2021.5.09.0303

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo 0000665-71.2021.5.09.0303, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000665-71.2021.5.09.0303. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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