Agravo 0000687-49.2022.5.07.0013
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. BOA-FÉ AFASTADA. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. ART. 896, §2°, DA CLT. SÚMULAS 126 E 266 DESTA CORTE. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, §2º, da CLT e a diretriz da Súmula 266 do TST. 2. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tr…