Agravo 0010123-09.2023.5.03.0110
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2. Na espécie, o Tribunal Regional considerou caracterizada a frau…