JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000687-49.2022.5.07.0013

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo 0000687-49.2022.5.07.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. BOA-FÉ AFASTADA. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. ART. 896, §2°, DA CLT. SÚMULAS 126 E 266 DESTA CORTE. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, §2º, da CLT e a diretriz da Súmula 266 do TST. 2. As premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nessa esfera recursal a teor da Súmula 126 do TST, evidenciam a possibilidade de o terceiro ter ciência das restrições que recaiam sobre o imóvel. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000687-49.2022.5.07.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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