- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo 0000816-35.2022.5.13.0030, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Havendo pedido de condenação solidária, não há falar em julgamento extra petita quando for reconhecida a responsabilidade subsidiária, abrangida esta no pedido mais amplo de condenação solidária. 2. Na espécie, as circunstâncias fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nessa esfera recursal a teor da Súmula n° 126 do TST, demonstram que restou configurada a terceirização de serviços. 3. Assim, a decisão em apreço que declara a responsabilidade subsidiária de empresa tomadora de serviços se encontra em consonância com entendimento expresso na Súmula 331, IV, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000816-35.2022.5.13.0030. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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