- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Recurso de Revista 0012294-35.2016.5.03.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. No caso, a matéria examinada cinge-se à consideração, como tempo à disposição da empregadora, dos minutos gastos pelo empregado em atividades preparatórias (troca de uniforme e alimentação) e deslocamento interno. Nesse contexto, a matéria não tem aderência ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1046, tendo em vista que a norma coletiva, mais especificamente à cláusula 78ª, do ACT, reproduzida no acórdão regional, desconsidera os cinco minutos gastos pelo empregado, antes ou após a jornada, com “atividades particulares”, o que não é o caso dos autos. Efetivamente, as atividades preparatórias (troca de uniforme e alimentação) e deslocamento interno, não podem ser reputadas atividades particulares, incidindo, assim, o entendimento constante da Súmula 366/TST. Recurso de revista parcialmente conhecido por contrariedade à Súmula 366 do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012294-35.2016.5.03.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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