JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000206-54.2021.5.21.0006

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000206-54.2021.5.21.0006, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA EMBARGANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema “fraude à execução”, no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, detectou-se o obstáculo do art. 896, § 2º, da CLT, porque não foi indicada, nas razões de recurso de revista, nenhuma violação de dispositivo da Constituição Federal, o que aqui se confirma. II. Não obstante, considerando o alto valor dado à causa nos Embargos de Terceiro, superior a um milhão de reais, deve ser reconhecida a transcendência econômica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000206-54.2021.5.21.0006. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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