Embargos de Declaração 0001804-06.2011.5.15.0121
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RMNR. JULGAMENTO PELO STF. SUSPENSÃO PROCESSUAL QUE NÃO MAIS SE JUSTIFICA. O embargante pede reconsideração da decisão proferida e retorno ao estado de suspensão processual, porém, com o julgamento do RE n.º 1.251.927/RN (trânsito em julgado em 5/3/2024) não mais se justifica a paralisação, cabendo ao embargante fazer uso das vias recursais legalmente cabíveis. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdã…