Embargos de Declaração 0000411-23.2013.5.04.0205
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/11/2024
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE REVISÃO DE PRECEDENTE. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. MERO INCONFORMISMO. 1. A instauração de procedimento para revisão de precedente não causa suspensão dos processos que tratam da matéria, tampouco impede o reconhecimento de sua superação. 2. Por outro lado, não se afirmou que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do tema “recálculo da verba complemento da RMNR” é vinculante…