JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000940-20.2018.5.02.0071

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo 1000940-20.2018.5.02.0071, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VERBAS PREVISTAS EM LEI ESTADUAL. Demonstrada a viabilidade da tese de violação do art. 37, XIV, da Constituição da República, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VERBAS PREVISTAS EM LEI ESTADUAL. Considerando-se a viabilidade da indicada violação literal e direta do art. 37, XIV, da Constituição da República, deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VERBAS PREVISTAS EM LEI ESTADUAL. A jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte é no sentido de que, tendo em vista a existência de leis estaduais que excluem algumas gratificações e vantagens do cômputo da parcela "sexta parte", estas gratificações não se inserem na base de cálculo da referida parcela. No caso, o Regional, ao determinar a inclusão da totalidade das verbas remuneratórias recebidas pela reclamante na base de cálculo da "sexta parte", sem fazer qualquer referência às parcelas cuja exclusão da base de cálculo foi expressamente prevista em lei estadual, divergiu do entendimento sedimentado nesta Corte, devendo ser reformada a decisão quanto à base cálculo da rubrica "sexta parte". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000940-20.2018.5.02.0071. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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