JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001076-70.2022.5.02.0202

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo 1001076-70.2022.5.02.0202, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO VOLUNTÁRIA AO NOVO PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 51, II, DO TST. O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, por meio do item II da Súmula nº 51, no sentido de que havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. No caso em exame, o quadro fático descrito no acórdão recorrido revela que a reclamante, por livre e espontânea vontade, aderiu ao Plano de Saúde "NOVO FEAS", cujo regulamento não prevê a participação do Banco do Brasil com aportes financeiros. Além disso, o Regional consignou que nem mesmo o FEAS inicialmente instituído pelo Economus contava com a participação do Banco do Brasil ou do Banco Nossa Caixa para o custeio do plano de assistência à saúde. Neste contexto, não se vislumbra violação direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados, conforme exigência do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001076-70.2022.5.02.0202. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001576-68.2021.5.02.0042

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. ADESÃO AO NOVO FEAS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS REGRAS DO PLANO FEAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discute-se nos autos a forma de custeio do plano de saúde (NOVO FEAS), oferecido aos empregados advindos do Banco Nossa Caixa, em contrapartida ao plano de assistência médica oferecido aos aposentados oriund…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001034-58.2022.5.02.0028

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. DIFERENÇA DE TRATAMENTO ENTRE OS EMPREGADOS ORIUNDOS DO BANCO NOSSA CAIXA E OS DO BANCO DO BRASIL. DISCRIMINAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ADESÃO VOLUNTÁRIA DA AUTORA A NOVO PLANO. SÚMULA Nº 51, II, DO C. TST. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a manutenção da autora, ex-empregada do Banco Nossa Caixa S/A, sucedido pelo Banco do Brasil S/A no plano de saúde NOVO FEAS, sem a participação do banco réu no …

Agravo 0011736-29.2017.5.15.0114

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REABERTURA DO PRAZO PARA ADESÃO AO PLANO DE SAÚDE – FEAS, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE 1989. O Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Logo, a arguição de nulidade…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001008-19.2021.5.02.0441

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – RITO SUMARÍSSIMO – PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE DIFERENÇA DE TRATAMENTO ENTRE OS EMPREGADOS ORIUNDOS DO BANCO NOSSA CAIXA E OS DO BANCO DO BRASIL. ADESÃO VOLUNTÁRIA DA AUTORA A NOVO PLANO. DISCRIMINAÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULAS 51, II, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Embora a reclamante, ex-empregada do Banco Nossa Caixa S.A., sucedido pelo Banco do Brasil S.A., alegue tratamento discri…

Agravo 0011494-28.2020.5.15.0094

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO NA COBERTURA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional, essenciais ao deslinde da controvérsia, revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.