JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001576-68.2021.5.02.0042

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001576-68.2021.5.02.0042, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 28/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. ADESÃO AO NOVO FEAS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS REGRAS DO PLANO FEAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discute-se nos autos a forma de custeio do plano de saúde (NOVO FEAS), oferecido aos empregados advindos do Banco Nossa Caixa, em contrapartida ao plano de assistência médica oferecido aos aposentados oriundos do próprio Banco do Brasil (FEAS). 2. O Tribunal Regional registrou que o Autor aderiu voluntariamente ao plano NOVO FEAS, o qual expressamente exclui a participação do Banco do Brasil no aporte de recursos ao plano de saúde. 3. Dispõe a Súmula 51, II, do TST que “ havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro .”. 4. Nesse sentido, não há como reconhecer a pretensão autoral de aplicação de normas próprias do FEAS aos empregados que espontaneamente aderiram a outro plano de assistência médica, em atenção ao que determina a Súmula 51, II, do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001576-68.2021.5.02.0042. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001034-58.2022.5.02.0028

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. DIFERENÇA DE TRATAMENTO ENTRE OS EMPREGADOS ORIUNDOS DO BANCO NOSSA CAIXA E OS DO BANCO DO BRASIL. DISCRIMINAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ADESÃO VOLUNTÁRIA DA AUTORA A NOVO PLANO. SÚMULA Nº 51, II, DO C. TST. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a manutenção da autora, ex-empregada do Banco Nossa Caixa S/A, sucedido pelo Banco do Brasil S/A no plano de saúde NOVO FEAS, sem a participação do banco réu no …

Agravo 1001076-70.2022.5.02.0202

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO VOLUNTÁRIA AO NOVO PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 51, II, DO TST. O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, por meio do item II da Súmula nº 51, no sentido de que havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. No c…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001008-19.2021.5.02.0441

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – RITO SUMARÍSSIMO – PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE DIFERENÇA DE TRATAMENTO ENTRE OS EMPREGADOS ORIUNDOS DO BANCO NOSSA CAIXA E OS DO BANCO DO BRASIL. ADESÃO VOLUNTÁRIA DA AUTORA A NOVO PLANO. DISCRIMINAÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULAS 51, II, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Embora a reclamante, ex-empregada do Banco Nossa Caixa S.A., sucedido pelo Banco do Brasil S.A., alegue tratamento discri…

Agravo de Instrumento 0010617-12.2021.5.15.0108

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PLANO DE SAÚDE “ NOVO FEAS ”. PARTICIPAÇÃO DO PATROCINADOR NO CUSTEIO. DIREITO NÃO ASSEGURADO POR LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO INDEFERIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia diz respeito à prescrição aplicada ao caso. 2. O Tribunal Regional reformou a sentença para declarar a prescrição das pretensões veiculadas na presente aç…

Agravo 0010419-45.2021.5.15.0020

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. O conhecimento do recurso de revista e do agravo de instrumento nos processos pelo rito sumaríssimo é possível por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9 . º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014 , e da Súmula 442 do TST. Desse modo, inviável a análise do apelo p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.