Embargos de Declaração 0011044-35.2020.5.15.0143
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se evidenciam as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, na análise da inespecificidade dos arestos apresentados para confronto de teses. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011044-35.2020.5.15.0143. Relator…