Embargos de Declaração 0011269-17.2020.5.15.0091
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Alega-se contradição na aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, sem haver condenação de tal penalidade. Ausente, pois, interesse recursal na oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011269-17.2020.5.15.0091. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/11/…