JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001643-11.2017.5.20.0003

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Recurso de Revista 0001643-11.2017.5.20.0003, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. EXISTÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Caso em que o Reclamante argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que a Corte de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia . 2. Com efeito, o Tribunal Regional manteve-se silente quanto à existência de acordo de compensação ou banco de horas aplicável às partes, não obstante tal questão haja sido devidamente apresentada pela parte em contrarrazões e em embargos de declaração. Tal matéria é relevante para o deslinde da controvérsia, visto que na presente lide se pleiteia o pagamento de dias de folga não usufruídos durante a contratualidade, os quais decorrem de acúmulo de horas extras. 3. Verificada a deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão proferido pela Corte de origem, em que não enfrentados todos os aspectos relevantes para a composição da disputa, mostra-se dissonante da jurisprudência sedimentada neste Tribunal Superior, divisando-se a transcendência política do debate proposto e a ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Nesse contexto, cumpre a esta Corte decretar a nulidade do julgado declaratório proferido, bem como determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja complementada a prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001643-11.2017.5.20.0003. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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