- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo 0020220-02.2021.5.04.0663, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por se vislumbrar a ocorrência de possível omissão relevante ao julgamento do mérito da causa, dá-se provimento ao agravo para afastar o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão da potencial ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM RAZÃO DA DESCONSIDERAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL DO ENQUADRAMENTO DA AUTORA NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO PELO TRIBUNAL REGIONAL. NULIDADE CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Embora tenham sido interpostos embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou expressamente sobre a norma coletiva que, segundo alega o recorrente, prevê a compensação das horas extras com a gratificação de função em razão da desconsideração por decisão judicial do enquadramento obreiro na exceção do art. 224, § 2º, da CLT (cargo de confiança bancário), premissa fática relevante para a solução da controvérsia nesta fase recursal de natureza extraordinária, em que não se admite revisão de fatos e de provas (Súmula nº 126 do TST). 2. Nesse contexto, constatada omissão acerca de aspecto que, eventualmente, pode alterar o resultado do julgamento da causa, impõe-se, no aspecto, a decretação de nulidade do acórdão regional complementar por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020220-02.2021.5.04.0663. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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