JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021202-07.2018.5.04.0021

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021202-07.2018.5.04.0021, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. 2. DEPÓSITOS DO FGTS. AÇÃO AJUIZADA EM ATÉ CINCO ANOS DA DATA DO JULGAMENTO DO ARE 709212/DF (13.11.2014). PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362/TST. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 869, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021202-07.2018.5.04.0021. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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