JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000569-32.2017.5.05.0651

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000569-32.2017.5.05.0651, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO (ESTADO DA BAHIA). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MATÉRIA QUE NÃO CONSTOU NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Diante dos princípios processuais da delimitação recursal e da vedação àinovação recursal, a análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento e renovados. 2. No caso,o recurso de revista, em fase de execução, tratou unicamente sobre os temas "Nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e "Multa por embargos considerados procrastinatórios". Não houve questionamento acerca do tema "Responsabilidade subsidiária do ente público" - matéria albergada pelo manto da coisa julgada, já que apreciada ainda na fase de conhecimento. 3. Evidente, portanto, a inovação recursal. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, em favor da exequente. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000569-32.2017.5.05.0651. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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