- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0096800-35.2008.5.05.0038, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento e renovados no agravo interno, diante do princípio processual da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal. 2. No caso, verifica-se que a questão da garantia de custeio é inovatória, pois não foi abordada nas razões de recurso de revista, que tratou apenas dos temas "apuração indevida das custas processuais na fase de execução", "apuração de juros sobre as diferenças brutas" e "enriquecimento ilícito". 3. Trata-se, portanto, de inovação recursal. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, em favor dos exequentes . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0096800-35.2008.5.05.0038. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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