- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo 0001919-36.2016.5.17.0011, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Inviável o exame da nulidade arguida, em face da preclusão consumada, pois a empresa-executada não opôs embargos de declaração para sanar eventual vício que entendeu caracterizado. Agravo não provido, no tema. 2. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. Não se conhece do agravo interno na hipótese em que a parte aborda matéria estranha à lide, o que denota o descumprimento do princípio da dialeticidade, pois, em tal circunstância, produz-se alegações completamente dissociadas dos fundamentos expendidos na decisão agravada. Óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001919-36.2016.5.17.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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