- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo 0000005-79.2022.5.05.0133, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO INDEVIDO. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Com efeito, no caso, o Regional julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, ao fundamento de que não foi constatada a incapacidade laboral do reclamante. Assim, diante da premissa fixada pelo Regional quanto à inexistência de incapacidade laboral do autor, a qual é insuscetível de alteração nesta esfera recursal (Súmula nº 126 do TST), não há que se falar em pagamento de pensão mensal vitalícia, a título de indenização por danos materiais. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000005-79.2022.5.05.0133. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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