JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010805-55.2016.5.18.0121

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0010805-55.2016.5.18.0121, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . RURÍCOLA. CONVENÇÃO COLETIVA QUE ESTIPULA O PISO SALARIAL COMO BASE DE CÁLCULO DAS HORAS DE PERCURSO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE EMPREGO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Trata-se de caso julgado em 27/6/2019, antes da fixação de tese pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1040 de Repercussão Geral. Na hipótese, esta Subseção, aplicando a jurisprudência então predominante, inclusive no âmbito do Tribunal Pleno desta Corte, entendeu estar correta a decisão da Turma, que afastou a validade das normas coletivas quanto à alteração da natureza salarial da remuneração das horas de itinerário e à base de cálculo, especialmente porque não registrada nenhum contrapartida ao trabalhador. Evidenciado ser meramente genérica a alegação da reclamada de que as normas coletivas estabeleceram contrapartidas específicas, não há falar em omissão no acórdão embargando, tampouco, em obscuridade. Assim, não havendo, neste caso, nenhum dos vícios elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT, constata-se que estes embargos de declaração revestem-se de nítido caráter infringente e revelam tão somente o mero inconformismo da embargante com o que foi clara e fundamentadamente decidido por esta Subseção. Embargos de declaração desprovidos , com incidência de multa de 2% sobre o valor da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010805-55.2016.5.18.0121. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos 0010726-03.2016.5.03.0054

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/11/2024

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633) Trata-se de caso em que a Turma, com amparo na decisão proferida pelo STF no Tema 1046 de Repercussão Geral, conferiu validade à norma coletiva que previu a supressão do pagamento de horas…

Embargos de Declaração 0010098-66.2020.5.15.0142

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO RURAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 442 DO TST. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não existindo contradição a ser sanada na decisão embargada,…

Embargos de Declaração 0001358-95.2010.5.09.0091

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1046 DO STF). OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de…

Embargos de Declaração 0010639-86.2017.5.18.0121

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO E ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. TEMA N. 1.046 . Esta relatora, com apoio nos arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC e 118, X, do RITST, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar que a base de cálculo das horas in itinere seja o salário percebido pelo reclamante, e não o piso normativo da categoria, por entender ser inválida…

Agravo 0000048-57.2010.5.15.0036

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/03/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA JULGADORA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. I. A 3ª Turma desta Corte Superior rejeitou os embargos de declaração, aplicando aos reclamados multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015. Seguiu-se a interposição de embargos, nos quais se insur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.