- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo de Instrumento 0000167-51.2021.5.09.0019, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa aos temas "MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS" e "DIFERENÇA SALARIAL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL", o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. UTILIZAÇÃO DE BANHEIRO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Nas razões do recurso de revista, o reclamante alega violação dos arts. 1º, I e IV, 5º, V e X, da CF e 186 e 187 do CC (art. 896, § 1º-A, II, da CLT), mas não faz o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, pelo que não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 3 - O trecho do acórdão indicado pela parte apresenta trechos dos depoimentos de testemunhas, a conclusão do TRT de que não constatou conduta ilícita da reclamada, e outro trecho de transcrição de jurisprudência da 2ª Turma do TRT. 4 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula n° 126 do TST. 5 - Cabe destacar que não foi transcrito pela parte trecho do acórdão no qual o TRT, após análise dos depoimentos, concluiu que a prova restou dividida (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). 6 - Ainda, a parte diz que as pausas para banheiro influenciam na remuneração variável, contudo o trecho transcrito que cita remuneração variável é referente à jurisprudência colacionada pela Turma do TRT, não representando análise da matéria no caso concreto (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula n. 126 do TST ou quando não atendidas as exigências da Lei n.º 13.015/2014. 8 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000167-51.2021.5.09.0019. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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